Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Apelação interposta pela parte autora de sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de diversas questões em certame conduzido pela UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
II – O edital é ato normativo exarado pela Administração Pública no exercício de sua competência, somente podendo ser afastado se conflitar com regras e princípios superiores.
III – Consoante tese fixada pela Suprema Corte, no Tema 485, nas situações que envolvem concurso público, a competência do Poder Judiciário restringe-se à análise da legalidade das normas estabelecidas no edital e dos atos praticados na realização do certame, sendo vedado o exame dos critérios de elaboração de questões, de correção de provas ou notas dos candidatos, cuja atribuição é tão somente da banca examinadora.
IV – Embora o apelante indique a ocorrência de erro na formulação de questão por ocasião do certame realizado, não verifico qualquer ilegalidade na conduta praticada pela banca examinadora ou mesmo nas normas que compõem o edital.
V – Apelação desprovida.