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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1007512-48.2022.8.26.0001

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1007512-48.2022.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1007512-48.2022.8.26.0001/SP

AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Providencie-se à retirada da constrição sobre o veículo, caso tenha ocorrido no curso do feito. Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido, independentemente de seu cumprimento Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1007512-48.2022.8.26.0001/SP AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Providencie-se à retirada da constrição sobre o veículo, caso tenha ocorrido no curso do feito. Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido, independentemente de seu cumprimento Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.