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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1019798-53.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1019798-53.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1019798-53.2025.8.26.0001/SP

AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos (evento 52)e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. O veículo não está bloqueado nos autos. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos independente da certificação do trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1019798-53.2025.8.26.0001/SP AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos (evento 52)e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. O veículo não está bloqueado nos autos. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos independente da certificação do trânsito em julgado.