Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4115950-72.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4115950-72.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4115950-72.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO ON MARACATINS

ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909)

SENTENÇA

Ev. 26.1: Recebo como desistência Homologo, para que produza seus devidos efeitos, a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o oferecimento de resposta pela executada. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4115950-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO ON MARACATINS ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) SENTENÇA Ev. 26.1: Recebo como desistência Homologo, para que produza seus devidos efeitos, a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o oferecimento de resposta pela executada. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas.