Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016526-81.2026.8.26.0577/SP
EXECUTADO : EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
SENTENÇA
A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Expeça-se MLE em favor da exequente. Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.