Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018119-67.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO
ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB SP297460)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que dele surtam os efeitos legais e jurídicos, e determino a SUSPENSÃO da execução até abril de 2027, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
No mais, findo o referido prazo supra informado, intimem-se as partes para informar se houve satisfação integral da obrigação, considerado o silêncio positivamente, tornando-me conclusos, para, se o caso, extinção.
Verificado descumprimento, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) requerer(m) o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos.
Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo.
Intime-se.