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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4018119-67.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4018119-67.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018119-67.2026.8.26.0506/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO

ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB SP297460)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que dele surtam os efeitos legais e jurídicos, e determino a SUSPENSÃO da execução até abril de 2027, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.

No mais, findo o referido prazo supra informado, intimem-se as partes para informar se houve satisfação integral da obrigação, considerado o silêncio positivamente, tornando-me conclusos, para, se o caso, extinção.

Verificado descumprimento, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) requerer(m) o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos.

Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018119-67.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB SP297460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que dele surtam os efeitos legais e jurídicos, e determino a SUSPENSÃO da execução até abril de 2027, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. No mais, findo o referido prazo supra informado, intimem-se as partes para informar se houve satisfação integral da obrigação, considerado o silêncio positivamente, tornando-me conclusos, para, se o caso, extinção. Verificado descumprimento, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) requerer(m) o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Intime-se.