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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005324-67.2024.8.26.0533

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1005324-67.2024.8.26.0533

Ementa

Processo 1005324-67.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cerejeiras - Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls. 146/147, pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Providencie-se com urgência, o desbloqueio de fls. 132/145. P.I., Arquivem-se os autos oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1005324-67.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cerejeiras - Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls. 146/147, pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Providencie-se com urgência, o desbloqueio de fls. 132/145. P.I., Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)