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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4019351-77.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4019351-77.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4019351-77.2026.8.26.0001/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) SENTENÇA Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida.