Ementa
Processo 1043326-90.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C.G.M.P. - - D.C.M.P. - A.R.P. - 1. Diante do holerite juntado às fls. 79, concedo também ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Fls. 75/76: anote-se. 3. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 73/74, julgando extinto o processo, com base no art. 487, III, b, do CPC. Homologo também a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença, certificando-se o trânsito em julgado. 4. Oficie-se a empregadora do alimentante (fls. 73) para que passe a descontar o valor da pensão alimentícia em folha de pagamento, depositando-o na conta também indicada às fls. 73. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos.