Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedido feito por MARISA DO NASCIMENTO GOMES em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Condeno a autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada a justiça gratuita concedida e o disposto nos §§2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.