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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001935-44.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1001935-44.2026.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência de fls. 46/47 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, c. c. o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001935-44.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.A.G.F. - 3. Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência de fls. 46/47 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, c. c. o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA GUARNIERO (OAB 204389/SP)