Ementa
Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência de fls. 46/47 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, c. c. o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.