Ementa
Ante o exposto, em face do pedido da parte autora, homologo a desistência solicitada, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos. Sem condenação em custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Ao final arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.