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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1001259-48.2023.8.26.0247

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1001259-48.2023.8.26.0247

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Em tendo havido constrição, oficie-se para baixa. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001259-48.2023.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.B.S. - - A.R.B.S.M.G. - M.R.S.M.G. - S.B.S.S.S. - Vistos. O caso é de perda superveniente de interesse processual.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Em tendo havido constrição, oficie-se para baixa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), CRISTIANE DA SILVA FONSECA (OAB 479933/SP)