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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008585-16.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5008585-16.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008585-16.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : DIEGO SOUZA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.