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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001197-70.2025.8.26.0177

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0001197-70.2025.8.26.0177

Ementa

Processo 0001197-70.2025.8.26.0177/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Graziele de Oliveira Freitas - Vistos. Trata-se de ação em fase de execução contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Verifica-se dos autos (fls. 47/48) que houve o pagamento referente a requisição de pequeno valor. Portanto, em razão da extinção da dívida, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar o formulário MLE preenchido, bem como procuração com poderes especiais relacionados ao presente feito, caso a conta destinatária da transferência seja do patrono. Após, se em termos, expeça-se MLE. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001197-70.2025.8.26.0177/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Graziele de Oliveira Freitas - Vistos. Trata-se de ação em fase de execução contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Verifica-se dos autos (fls. 47/48) que houve o pagamento referente a requisição de pequeno valor. Portanto, em razão da extinção da dívida, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar o formulário MLE preenchido, bem como procuração com poderes especiais relacionados ao presente feito, caso a conta destinatária da transferência seja do patrono. Após, se em termos, expeça-se MLE. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 06 de agosto de 2026. - ADV: VALDECIR SANT'ANNA (OAB 245267/SP)