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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1505075-66.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1505075-66.2025.8.26.0196

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por J. M. M. C. em face de M. J. R. C. e resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerados a natureza da demanda, o trabalho realizado e o tempo de tramitação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade concedida ao autor, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1505075-66.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.R.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por J. M. M. C. em face de M. J. R. C. e resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerados a natureza da demanda, o trabalho realizado e o tempo de tramitação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade concedida ao autor, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA FLÁVIA NATAL PEÑA (OAB 437538/SP), DEBORA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 466932/SP)