Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001826-35.2023.8.26.0197

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1001826-35.2023.8.26.0197
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001826-35.2023.8.26.0197/SP EXEQUENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) SENTENÇA 3. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço do Eg. TJSP.