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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004633-06.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4004633-06.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar o requerido ao pagamento em favor do autor da importância de R$ 617,30, atualizados desde a data do ajuizamento da ação e acrescida dos juros da mora legais de 1% ao mês, desde a citação. Custas pelo requerido. Ante o cumprimento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apresente o autor o valor atualizado dívida (planilha ev. 35.2). O restante deverá ser devolvido ao réu. Ambos devem apresentar o competente formulário MLE. Prazo: 5 (cinco) dias. Peticione o autor como se medida de urgência fosse (classificação da petição), para que o MLE seja expedido no mesmo mês, evitando-se correção monetária do valor e novo peticionamento. Autorizo a expedição do MLE, com urgência.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004633-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO LANCASTER ADVOGADO(A) : MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB SP162677) RÉU : MAURO DEL CIELLO ADVOGADO(A) : VICTOR DEL CIELLO (OAB SP428252) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar o requerido ao pagamento em favor do autor da importância de R$ 617,30, atualizados desde a data do ajuizamento da ação e acrescida dos juros da mora legais de 1% ao mês, desde a citação. Custas pelo requerido. Ante o cumprimento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apresente o autor o valor atualizado dívida (planilha ev. 35.2). O restante deverá ser devolvido ao réu. Ambos devem apresentar o competente formulário MLE. Prazo: 5 (cinco) dias. Peticione o autor como se medida de urgência fosse (classificação da petição), para que o MLE seja expedido no mesmo mês, evitando-se correção monetária do valor e novo peticionamento. Autorizo a expedição do MLE, com urgência.