Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar o requerido ao pagamento em favor do autor da importância de R$ 617,30, atualizados desde a data do ajuizamento da ação e acrescida dos juros da mora legais de 1% ao mês, desde a citação. Custas pelo requerido. Ante o cumprimento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apresente o autor o valor atualizado dívida (planilha ev. 35.2). O restante deverá ser devolvido ao réu. Ambos devem apresentar o competente formulário MLE. Prazo: 5 (cinco) dias. Peticione o autor como se medida de urgência fosse (classificação da petição), para que o MLE seja expedido no mesmo mês, evitando-se correção monetária do valor e novo peticionamento. Autorizo a expedição do MLE, com urgência.