Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1028981-42.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1028981-42.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, - ADV: VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), BRUNA TRENELLY MATTERA (OAB 474409/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1028981-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rede de Supermercados Mini Preço Peruíbe Ltda. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, - ADV: VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), BRUNA TRENELLY MATTERA (OAB 474409/SP)