Ementa
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006893-79.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : LEONARDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : MONICA FELIX DA SILVA (OAB RJ129009) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.