Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar o Estado de São Paulo a realizar a matrícula do requerente em escola especial. Sem custas e despesas processuais. Condeno o requerido em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00 (hum mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.I. - ADV: PAULA OLIVEIRA MACHADO (OAB 180064/SP)