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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1139669-18.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1139669-18.2025.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar o Estado de São Paulo a realizar a matrícula do requerente em escola especial. Sem custas e despesas processuais. Condeno o requerido em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00 (hum mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.I. - ADV: PAULA OLIVEIRA MACHADO (OAB 180064/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1139669-18.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ACESSIBILIDADE FÍSICA - C.T.M. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar o Estado de São Paulo a realizar a matrícula do requerente em escola especial. Sem custas e despesas processuais. Condeno o requerido em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00 (hum mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.I. - ADV: PAULA OLIVEIRA MACHADO (OAB 180064/SP)