Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar de suspensão de ato administrativo de demissão de servidor ocupante do cargo efetivo de motorista, cuja penalidade foi aplicada em decorrência de infração disciplinar consistente no exercício de atividade empresarial de locação de veículos durante o período de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o princípio da retroatividade da norma mais benéfica aplica-se de forma automática e presumida no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, de modo a afastar a incidência da penalidade fundamentada em legislação vigente ao tempo dos fatos, mas posteriormente revogada. III. RAZÕES DE DECIDIR O Direito Administrativo Sancionador adota o princípio do tempus regit actum, o qual estabelece que a penalidade administrativa deve se basear na legislação vigente ao tempo da prática da conduta infracional. A retroatividade da norma posterior mais benéfica no âmbito administrativo sancionador exige previsão expressa e autorizativa no novo texto legal, de modo que a sua aplicação não opera de forma automática e nem pode ser presumida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Direito Administrativo Sancionador submete-se ao princípio do tempus regit actum. 2. A retroatividade de norma administrativa sancionadora mais benéfica depende de expressa previsão legal, não ocorrendo de forma automática ou presumida.