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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento Comum Cível 5002493-87.2024.8.08.0012

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5002493-87.2024.8.08.0012
Inteiro teor

Ementa

celas pagas a título de cláusula penal, bem como os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis em caso de restituição de valores; e e) a existência de onerosidade excessiva nas repactuações contratuais promovidas pelas partes. No tocante aos requerimentos instrumentais da parte ré constantes do Id 96713124, acolho e homologo a desistência do pedido de indenização e retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias alegadamente realizadas no bem, com esteio no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de tal matéria no mérito. Outrossim, homologo a desistência expressa da parte ré quanto à produção de prova pericial de engenharia civil, prova pericial contábil, depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, indeferindo tais diligências por força do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do desinteresse de ambas as partes na produção de novas provas e da suficiência da documentação acostada aos autos, declaro encerrada a fase instrutória. Considerando a complexidade da matéria fática e de direito discutida, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, após o transcurso dos prazos e juntada das respectivas peças, voltem os autos conclusos para Sentença. Diligencie-se com as formalidades legais. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37678540 Petição Inicial Petição Inicial 24020615571708600000036005478 37679343 Doc pessoais Regina Documento de Identificação 24020615571731400000036006031 37679347 Doc. 02 - Procuração Documento de comprovação 24020615571759400000036006035 37679521 Doc. 01 - Guia de custas e comprovante de recolhimento Documento de comprovação 24020615571777200000036006209 37679520 Doc. 04 - Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de comprovação 24020615571801400000036006208 37679517 Doc. 05 - Aditivo Contratual Documento de comprovação 24020615571830500000036006055 37679514 Doc. 06 - Extrato Contratual Documento de comprovação 24020615571853000000036006052 37679512 Doc. 07 - Notificação Extrajudicial - Manoel Gomes Documento de comprovação 24020615571876300000036006050 37679510 Doc. 07.1 - Notificação Extrajudicial - Maria de Lourdes Cazoti Documento de comprovação 24020615571915900000036006048 37679508 Doc. 08 - E

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5002493-87.2024.8.08.0012 INVENTARIANTE: REGINA RAMOS SARKIS REQUERENTE: MARIA JOSE LOZER RAMOS, NELSON RAMOS REQUERIDO: MANOEL GONCALVES DE SOUZA, MARIA DE LOURDES CAZOTI DECISÃO Cuidam-se os autos de Ação Ordinária de Resolução Contratual c/c Reintegração de Posse proposta por Espólio de Nelson Ramos e Espólio de Maria José Lozer Ramos em face de Manoel Gonçalves de Souza e Maria de Lourdes Cazoti, na qual as partes, intimadas da decisão de saneamento e organização do processo de Id 94754298, manifestaram-se tempestivamente no prazo legal estipulado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. A parte autora requereu, por meio da petição de Id 95201516, a inclusão de ponto controvertido referente à validade do percentual de retenção contratualmente estipulado, ratificando no Id 96162526 o desinteresse na produção de novas provas. Por sua vez, a parte requerida, na petição de Id 96713124, manifestou concordância com a resolução do contrato e com a reintegração de posse, formulou requerimento de ajuste dos pontos controvertidos e requereu a homologação da desistência do pedido de indenização e retenção por benfeitorias, bem como da dilação probatória pericial e oral. Analisando o requerimento de ajuste formulado pela parte autora no Id 95201516 e os pleitos apresentados pela parte ré no Id 96713124, acolho ambas as pretensões para readequar a fixação das questões de fato e de direito pendentes de elucidação, na forma do art. 357, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Desse modo, reformulo e fixo os pontos controvertidos da demanda de maneira imparcial e objetiva, estabelecendo como controvertidos os seguintes aspectos: a) a ocorrência de causa excludente de responsabilidade civil decorrente de força maior ou caso fortuito apta a ilidir os encargos moratórios; b) o cabimento e o patamar devido a título de indenização por taxa de fruição em razão da ocupação do lote; c) a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel durante o período de posse; d) a validade, eventual abusividade e o percentual de retenção incidente sobre as parcelas pagas a título de cláusula penal, bem como os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis em caso de restituição de valores; e e) a existência de onerosidade excessiva nas repactuações contratuais promovidas pelas partes. No tocante aos requerimentos instrumentais da parte ré constantes do Id 96713124, acolho e homologo a desistência do pedido de indenização e retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias alegadamente realizadas no bem, com esteio no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de tal matéria no mérito. Outrossim, homologo a desistência expressa da parte ré quanto à produção de prova pericial de engenharia civil, prova pericial contábil, depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, indeferindo tais diligências por força do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do desinteresse de ambas as partes na produção de novas provas e da suficiência da documentação acostada aos autos, declaro encerrada a fase instrutória. Considerando a complexidade da matéria fática e de direito discutida, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, após o transcurso dos prazos e juntada das respectivas peças, voltem os autos conclusos para Sentença. Diligencie-se com as formalidades legais. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37678540 Petição Inicial Petição Inicial 24020615571708600000036005478 37679343 Doc pessoais Regina Documento de Identificação 24020615571731400000036006031 37679347 Doc. 02 - Procuração Documento de comprovação 24020615571759400000036006035 37679521 Doc. 01 - Guia de custas e comprovante de recolhimento Documento de comprovação 24020615571777200000036006209 37679520 Doc. 04 - Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de comprovação 24020615571801400000036006208 37679517 Doc. 05 - Aditivo Contratual Documento de comprovação 24020615571830500000036006055 37679514 Doc. 06 - Extrato Contratual Documento de comprovação 24020615571853000000036006052 37679512 Doc. 07 - Notificação Extrajudicial - Manoel Gomes Documento de comprovação 24020615571876300000036006050 37679510 Doc. 07.1 - Notificação Extrajudicial - Maria de Lourdes Cazoti Documento de comprovação 24020615571915900000036006048 37679508 Doc. 08 - Extrato de débitos fiscais Documento de comprovação 24020615571942700000036006046 37679506 Doc. 09 - Alvara Inventario Nelson Ramos Documento de comprovação 24020615571966400000036006044 37679504 Doc. 10 - ALVARA NELSON RAMOS Documento de comprovação 24020615571988600000036006042 37679350 Doc. 11 - termo inventariante Documento de comprovação 24020615572013700000036006038 37739022 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022616504393900000036063190 44119109 Despacho - Carta Despacho - Carta 24060317254359700000042031626 44119109 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060317254359700000042031626 48762524 5002493-87.2024.8.08.0012-MARIA DE LOURDES CAZOTI Aviso de Recebimento (AR) 24082611564050800000046355767 48762525 5002493-87.2024.8.08.0012-MANOEL GONÇALVES DE ZOUZA Aviso de Recebimento (AR) 24082611564093200000046355768 49425759 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082611564144300000046355757 49425759 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082611564144300000046355757 49429215 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082617480453100000046973310 49772944 Petição (outras) Petição (outras) 24083015503411400000047294515 51092750 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091918275923800000048517552 52717787 Petição (outras) Petição (outras) 24101513504949400000050029557 52717793 Doc.01 - Comprovante de pagamento - Guia - Oficial de Justiça - Universal x Manoel de Souza Documento de comprovação 24101513504973600000050029562 52717795 Doc.02 - Guia - Oficial de Justiça - Universal x Manoel de Souza Documento de comprovação 24101513504995000000050029564 55308941 Mandado - Citação Mandado - Citação 24112615211711500000052405714 55393229 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112912213152000000052485781 55393237 CAPA DE MANDADO Nº 5423481 Outros documentos 24112912213167100000052485788 55393238 CAPA DE MANDADO Nº 5423468 Outros documentos 24112912213188800000052485789 56974999 Mandado NÃO entregue: 5423468 Expediente: 8959127 Certidão 24122800165687800000053954302 56975774 Mandado NÃO entregue: 5423481 Expediente: 8959128 Certidão 24122800165982300000053955669 57083267 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010718043138000000054058332 61751456 Petição (outras) Petição (outras) 25012311132272100000054840006 62599732 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020518062794000000055608121 62640240 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020712422747400000055643386 62640246 CAPA DO MANDADO N° 5521655 Outros documentos 25020712422761300000055643392 62640247 CAPA DO MANDADO N°5521648 Outros documentos 25020712422787000000055643393 63483932 Mandado entregue: 5521648 Expediente: 9780316 Certidão 25021900550864300000056405151 63484178 Mandado entregue: 5521655 Expediente: 9780317 Certidão 25021900551208600000056405929 65559138 Contestação Contestação 25032118121131300000058203234 65560118 PROCURAÇÃO MARIA E MANOEL Documento de representação 25032118121177400000058204111 65559152 IDENTIDADE MANOEL GONÇALVES Documento de Identificação 25032118121195500000058203248 65559147 CPF MANOEL GONÇALVES Documento de Identificação 25032118121212600000058203243 65559150 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MANOEL Documento de comprovação 25032118121228800000058203246 65560104 IR 2023 Documento de comprovação 25032118121246700000058203250 65560108 CTPS MANOEL GONÇALVES Documento de comprovação 25032118121264000000058203254 65560106 VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATUAL Documento de comprovação 25032118121287700000058203252 65560116 IDENTIDADE E CPF MARIA DE LOURDES CAZOTI Documento de Identificação 25032118121307600000058204109 65560123 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MARIA DE LOURDES Documento de comprovação 25032118121327300000058204116 65560128 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25032118121341300000058204121 65560127 CONTRATO IMOBILIÁRIA UNIVERSAL Documento de comprovação 25032118121361100000058204120 65560132 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Documento de comprovação 25032118121386900000058204125 65560136 PAGAMENTO DE ENTRADA DO TERRENO Documento de comprovação 25032118121402900000058204129 65560137 TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de comprovação 25032118121431500000058204130 65560129 ADITIVO CONTRATUAL IMOBILIÁRIA UNIVERSAL Documento de comprovação 25032118121446100000058204122 65560134 IPTU Documento de comprovação 25032118121465900000058204127 65560144 Petição (outras) Petição (outras) 25032118244345700000058204136 65560152 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ENDEREÇO NOVO Documento de comprovação 25032118244372900000058204143 65561354 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25032118244389300000058204145 65560151 MURO Documento de comprovação 25032118244409400000058204142 66564185 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040417041409300000059099250 66567408 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040417201384000000059101836 67880281 Réplica Réplica 25042915114421400000060265170 80230429 Decisão Decisão 25100713141492000000075956718 94754298 Decisão Decisão 26040818205538400000086979601 94754298 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040818205538400000086979601 95201516 Petição (outras) Petição (outras) 26041514163358200000087386949 96162526 Petição (outras) Petição (outras) 26042913172577200000088261872 96713124 Petição (outras) Petição (outras) 26050711205647800000088762276 Nome: MANOEL GONCALVES DE SOUZA Endereço: Rua Joana D'Arc, 116, na rua da empresa suprivix, Vasco da Gama, CARIACICA - ES - CEP: 29140-530 Nome: MARIA DE LOURDES CAZOTI Endereço: Rua Joana D'Arc, 116, na rua da empresa suprivix, Vasco da Gama, CARIACICA - ES - CEP: 29140-530