Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001844-96.2026.4.02.5107

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5001844-96.2026.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001844-96.2026.4.02.5107/RJ

AUTOR : ZALI VERIANO DA CONCEICAO ESPINDOLA

ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES SIMONI (OAB RJ258330)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem recurso. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade de justiça ora deferida e artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001844-96.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : ZALI VERIANO DA CONCEICAO ESPINDOLA ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES SIMONI (OAB RJ258330) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem recurso. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade de justiça ora deferida e artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.