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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 234.106

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESACATO, LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E CALÚNIA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. LICITUDE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça exige motivação quanto às teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, mas admite fundamentação sucinta a fim evitar antecipação do mérito e preservar a análise exauriente para a sentença.

2. Para a decisão que rejeita a absolvição sumária basta referência clara às hipóteses legais aplicáveis; a nulidade somente se reconhece se houver ausência total de enfrentamento das questões que impedem o prosseguimento da ação penal.

3. No caso concreto, a decisão de ratificação indicou a presença de materialidade e indícios de autoria, afastou a absolvição sumária e registrou a necessidade de instrução para avaliar as teses defensivas; o Tribunal de origem confirmou essa conclusão.

4. A solução jurídica mantém a validade do ato impugnado, pois a fundamentação, embora concisa, atende ao dever constitucional de motivação e demonstra a adequação de prosseguimento do feito diante da exigência de prova.

5. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.