Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESACATO, LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E CALÚNIA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. LICITUDE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça exige motivação quanto às teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, mas admite fundamentação sucinta a fim evitar antecipação do mérito e preservar a análise exauriente para a sentença.
2. Para a decisão que rejeita a absolvição sumária basta referência clara às hipóteses legais aplicáveis; a nulidade somente se reconhece se houver ausência total de enfrentamento das questões que impedem o prosseguimento da ação penal.
3. No caso concreto, a decisão de ratificação indicou a presença de materialidade e indícios de autoria, afastou a absolvição sumária e registrou a necessidade de instrução para avaliar as teses defensivas; o Tribunal de origem confirmou essa conclusão.
4. A solução jurídica mantém a validade do ato impugnado, pois a fundamentação, embora concisa, atende ao dever constitucional de motivação e demonstra a adequação de prosseguimento do feito diante da exigência de prova.
5. Agravo regimental não provido.