Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os efeitos legais, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º c/c 90, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731390-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: VIVIANE SALVIANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação movida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de VIVIANE SALVIANO DA SILVA. Após a apresentação de embargos à monitória, a parte autora manifestou sua desistência da ação, requerendo a homologação do pedido de desistência (Id. 287191778). A parte ré, por sua vez, concordou expressamente com o pedido, conforme consta nos autos (Id. 289233420). DECIDO. Considerando que a manifestação de desistência foi apresentada após a contestação e que houve concordância expressa da parte ré, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, entendo estarem presentes os requisitos para homologação da desistência. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os efeitos legais, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º c/c 90, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cientifique-se as partes. Prazo: 2 dias. * Documento assinado e datado digitalmente. G