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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1014694-12.2026.4.01.3902

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1014694-12.2026.4.01.3902
Inteiro teor

Ementa

Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA MARIA PEREIRA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE SCHERER - PA10138, LEON SANTANA PANTOJA - PA22613 1014694-12.2026.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes. Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha. Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo máximo de 30 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA MARIA PEREIRA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE SCHERER - PA10138, LEON SANTANA PANTOJA - PA22613 1014694-12.2026.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes. Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha. Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo máximo de 30 dias. Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo autor, adote, a secretaria, o seguinte procedimento: a) Remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 30 dias; b) Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC); c) Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV; d) Havendo discordância fundamentada, do autor, remetam-se os autos à Contadoria para dirimir a controvérsia. e) Após, expeça-se a RPV no valor indicado pela contadoria e intimem-se as partes. Sem impugnação, migre-se o documento. Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos. Sem custas e honorários. Defiro a justiça gratuita, se requerida. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Arquive-se. Santarém (PA), data da assinatura eletrônica. Juiz Federal da 1ª Vara