Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003701-15.2026.8.26.0510/SP
AUTOR : SUELI MARQUES AMANCIO
ADVOGADO(A) : BRUNO SOARES DA SILVA (OAB SP408969)
ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS ARAUJO (OAB SP378362)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista os poderes outorgados pela autora ao seu patrono (evento 1, doc 2), acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo (art. 485, VIII do CPC). Deixo de conceder os benefícios da gratuidade da justiça, pois a autora não atendeu à determinação de juntada dos documentos necessários à análise do pedido, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Em 15 dias, comprova a autora o recolhimento das custas de cancelamento da distribuição (5 UFESP's), nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Provimento CSM Nº 2.739/2024. Oportunamente, arquivem-se.