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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003701-15.2026.8.26.0510

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4003701-15.2026.8.26.0510
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003701-15.2026.8.26.0510/SP

AUTOR : SUELI MARQUES AMANCIO

ADVOGADO(A) : BRUNO SOARES DA SILVA (OAB SP408969)

ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS ARAUJO (OAB SP378362)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista os poderes outorgados pela autora ao seu patrono (evento 1, doc 2), acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo (art. 485, VIII do CPC). Deixo de conceder os benefícios da gratuidade da justiça, pois a autora não atendeu à determinação de juntada dos documentos necessários à análise do pedido, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Em 15 dias, comprova a autora o recolhimento das custas de cancelamento da distribuição (5 UFESP's), nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Provimento CSM Nº 2.739/2024. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003701-15.2026.8.26.0510/SP AUTOR : SUELI MARQUES AMANCIO ADVOGADO(A) : BRUNO SOARES DA SILVA (OAB SP408969) ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS ARAUJO (OAB SP378362) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista os poderes outorgados pela autora ao seu patrono (evento 1, doc 2), acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo (art. 485, VIII do CPC). Deixo de conceder os benefícios da gratuidade da justiça, pois a autora não atendeu à determinação de juntada dos documentos necessários à análise do pedido, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Em 15 dias, comprova a autora o recolhimento das custas de cancelamento da distribuição (5 UFESP's), nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual n.º 11.608/03 e Provimento CSM Nº 2.739/2024. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.