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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Produção Antecipada da Prova 1000976-26.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1000976-26.2025.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e III, c/c o artigo 290, todos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de citação da parte ré.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 1000976-26.2025.8.26.0127/SP REQUERENTE : SILAS SABINO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) SENTENÇA Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e III, c/c o artigo 290, todos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de citação da parte ré.