Ementa
Considerando as manifestações da parte exequente e do Ministério Público, privilegiando-se ainda o princípio da boa fé e a excepcionalidade das medidas coercitivas, acolho o parecer ministerial e homologo o acordo celebrado pelas partes (Id. 286130960 e 287486975). À vista do ajuste pactuado, suspendo o feito até 20/01/2031, com base no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido para efetuar o pagamento das parcelas do acordo na data convencionada.