Ementa
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4124686-79.2026.8.26.0100/SP AUTOR : ERVESON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC.