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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4007921-41.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4007921-41.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, para confirmar integralmente a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, tornando definitiva a apreensão do veículo GM Chevrolet Prisma Sedan LT 1.4 8V Flexpower 4P Aut., ano/modelo 2017/2018, cor prata, placa GAQ8D57, chassi nº 9BGKS69V0JG127613, consolidando em favor do autor Banco C6 S.A., a posse e a propriedade plena do bem objeto da garantia fiduciária, autorizando o credor fiduciário a promover sua alienação na forma da legislação aplicável, independentemente de nova autorização judicial, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 911/69 quanto à prestação de contas e eventual apuração de saldo remanescente. Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se MLE em favor da ré , acerca do valor depositado nos autos no evento 36, COMP17. Atente a Serventia. Deverá a ré apresentar formulário contendo seus dados bancários, para possibilitar a expedição. Oportunamente, arquivem-se com a devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007921-41.2025.8.26.0009/SP AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU : CLEONICE MARIA NEGREIROS ADVOGADO(A) : GISLENE ROSA DE OLIVEIRA (OAB SP336963) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, para confirmar integralmente a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, tornando definitiva a apreensão do veículo GM Chevrolet Prisma Sedan LT 1.4 8V Flexpower 4P Aut., ano/modelo 2017/2018, cor prata, placa GAQ8D57, chassi nº 9BGKS69V0JG127613, consolidando em favor do autor Banco C6 S.A., a posse e a propriedade plena do bem objeto da garantia fiduciária, autorizando o credor fiduciário a promover sua alienação na forma da legislação aplicável, independentemente de nova autorização judicial, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 911/69 quanto à prestação de contas e eventual apuração de saldo remanescente. Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se MLE em favor da ré , acerca do valor depositado nos autos no evento 36, COMP17. Atente a Serventia. Deverá a ré apresentar formulário contendo seus dados bancários, para possibilitar a expedição. Oportunamente, arquivem-se com a devida baixa. P.R.I.C.