Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, para confirmar integralmente a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, tornando definitiva a apreensão do veículo GM Chevrolet Prisma Sedan LT 1.4 8V Flexpower 4P Aut., ano/modelo 2017/2018, cor prata, placa GAQ8D57, chassi nº 9BGKS69V0JG127613, consolidando em favor do autor Banco C6 S.A., a posse e a propriedade plena do bem objeto da garantia fiduciária, autorizando o credor fiduciário a promover sua alienação na forma da legislação aplicável, independentemente de nova autorização judicial, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 911/69 quanto à prestação de contas e eventual apuração de saldo remanescente. Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se MLE em favor da ré , acerca do valor depositado nos autos no evento 36, COMP17. Atente a Serventia. Deverá a ré apresentar formulário contendo seus dados bancários, para possibilitar a expedição. Oportunamente, arquivem-se com a devida baixa.