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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0705936-98.2025.8.07.0007

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0705936-98.2025.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

DERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705936-98.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASTO & XAVIER COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 290221691 (R$ 16.746,45), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado. Eventuais custas finais pelo executado. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705936-98.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASTO & XAVIER COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA EXECUTADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 290221691 (R$ 16.746,45), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado. Eventuais custas finais pelo executado. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /