Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1010240-09.2025.8.26.0405/SP
AUTOR : BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)
ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)
ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)
SENTENÇA
Vistos HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Cumpra-se integralmente o estabelecido entre as partes - em seus exatos termos - inclusive no tocante a eventual liberação, desbloqueio e/ou levantamento de bens e/ou valores constritos nestes autos, providenciando a Serventia o necessário. Caberá às partes, oportunamente, informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Anote-se a baixa definitiva (localizador BAIXADO), observando-se que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença a ser distribuído conforme instruções apostas no Infoeproc nº 17. Intimem-se.