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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 236.002

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 10/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ERRONEAMENTE CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.