Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009327-92.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR : MARIZE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) : ANDRE VASCONCELOS DA PAIXAO (OAB RJ149005)
SENTENÇA
Pelo Exposto, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b? do CPC. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo.
Inteiro teor
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009327-92.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR : MARIZE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) : ANDRE VASCONCELOS DA PAIXAO (OAB RJ149005)
SENTENÇA
Pelo Exposto, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b? do CPC. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo. Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41). Implantado/restabelecido o benefício, prossiga-se quanto ao pagamento das diferenças pretéritas, observando-se o seguinte: Caso a proposta de acordo já contenha o valor líquido das diferenças pretéritas, extraia a Secretaria as respectivas minutas de requisição de pagamento. Caso a proposta de acordo não contenha o valor líquido das diferenças pretéritas, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos discriminando os valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo pagamento será processado na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Na planilha, deverão ser informados separadamente os valores relativos aos exercícios anteriores e aqueles referentes ao ano corrente, em observância ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, para fins de indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos pela autarquia, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para sua elaboração, ficando esta autorizada a restituí-los à Secretaria caso o INSS apresente os cálculos no interregno. Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes. Definido o valor devido, seja por já constar da proposta de acordo, seja após a apresentação dos cálculos pelo INSS ou pela Contadoria Judicial, caso o montante ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora, por ocasião da ciência dos cálculos ou da minuta de requisitório, manifestar eventual interesse em renunciar ao valor excedente, para fins de recebimento por RPV. O silêncio será considerado como renúncia ao excedente, procedendo-se à expedição da respectiva RPV. Havendo interesse no destaque de honorários contratuais, o requerimento deverá ser formulado antes do cadastramento da requisição de pagamento e instruído com o respectivo contrato de honorários, juntado no sistema e-Proc sob a denominação ?CONHON?. O pedido somente será deferido se observado o disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e se o instrumento contratual contiver a qualificação e a assinatura de ambas as partes, bem como a indicação expressa do percentual ou do valor a ser destacado. Não havendo impugnação ou manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora e, se for o caso, da Seção Judiciária e do(a) patrono(a). Em seguida, dê-se vista às partes. Transcorrido o prazo sem impugnação ou manifestação, requisite-se o pagamento. Após, dê-se baixa na distribuição, incumbindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito pelo sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo interesse na expedição de certidão dos poderes constantes da procuração, o respectivo requerimento deverá ser formulado no sistema e-Proc mediante o movimento ?PETIÇÃO - PEDIDO DE CERTIDÃO DE PODERES DA PROCURAÇÃO?. P. R. I.