Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Em face da manifesta ausência de interesse, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.