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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0724047-56.2022.8.07.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0724047-56.2022.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Em face da manifesta ausência de interesse, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Em face da manifesta ausência de interesse, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.