Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004656-34.2025.8.26.0590/SP
EXEQUENTE : FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER
ADVOGADO(A) : VITÓRIA DE PINHO RIBEIRO NUNES (OAB SP470114)
EXECUTADO : JUVENIL CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : CLÉO WILLIAM DE AQUINO (OAB SP348395)
SENTENÇA
Vistos etc. Tendo o devedor satisfeito o débito nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER move contra JUVENIL CARLOS DE OLIVEIRA, conforme petição no evento 64, PED HOMOLOG ACOR1, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. Providencie a serventia a conferência e eventual regularização dos itens de recolhimento verificados durante o processamento destes autos, executando na sequência a ferramenta de custas finais disponibilizada no Eproc, tudo conforme Infoeproc nº 105. Após, arquive-se o processo, gerando o competente evento de baixa. Assevero que, caso necessária, a efetiva cobrança das custas finais, a intimação dos devedores, o controle de prazo para pagamento e a eventual inscrição em dívida ativa são tarefas incluídas no fluxo automático de cobrança administrativa (GECOF), deixando de ser atribuição da unidade judicial, cabendo a ela apenas a execução da mencionada ferramenta de custas finais. Publique-se e Intime-se.