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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0702319-08.2026.8.07.0004

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0702319-08.2026.8.07.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, quanto ao pedido constante na alínea “g” (emissão de boleto), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir. Em relação aos demais pedidos, JULGO-OS IMPROCEDENTES e julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, quanto ao pedido constante na alínea “g” (emissão de boleto), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir. Em relação aos demais pedidos, JULGO-OS IMPROCEDENTES e julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.