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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002030-84.2025.8.26.0108

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1002030-84.2025.8.26.0108

Ementa

Processo 1002030-84.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Reserva Colina Verde - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida por Associação Reserva Colina Verde em face de Fabio Francisco da Silva. A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório do essencial. Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002030-84.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Reserva Colina Verde - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida por Associação Reserva Colina Verde em face de Fabio Francisco da Silva. A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório do essencial. Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. - ADV: BARBARA PACHECO DOS SANTOS (OAB 523500/SP), THAYS PEREIRA DA SILVA SOUZA (OAB 461369/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)