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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0020513-40.2020.8.26.0114

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0020513-40.2020.8.26.0114

Ementa

Processo 0020513-40.2020.8.26.0114 (processo principal 1013375-05.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - Tokay Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. - Kleber Santana Fukubara Eireli - FLS. 205/206: Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0020513-40.2020.8.26.0114 (processo principal 1013375-05.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - Tokay Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. - Kleber Santana Fukubara Eireli - FLS. 205/206: Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA MAVIEGA (OAB 182322/SP), MARCIA DIAS (OAB 264986/SP)