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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001917-61.2025.8.26.0266

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0001917-61.2025.8.26.0266

Ementa

Processo 0001917-61.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006000-74.2023.8.26.0266) (processo principal 1006000-74.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Beanilson Bizerra Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 52-53: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Não evidenciado interesse recursal, esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Após, recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001917-61.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006000-74.2023.8.26.0266) (processo principal 1006000-74.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Beanilson Bizerra Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 52-53: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Não evidenciado interesse recursal, esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Após, recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos definitivamente. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)