Ementa
Processo 0012142-56.2025.8.26.0003 (processo principal 1004125-87.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Focante Teles - Vanessa Goncalves Reghini Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls.190/193 e SUSPENDO a fase de execução do julgado com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos em arquivo, ante o longo prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação. Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento. Int. - ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), MONIZE CREPALDI PIRCIO (OAB 367787/SP), NELIDA NASCIMENTO MORENO (OAB 369769/SP)