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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000998-73.2026.8.26.0572

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1000998-73.2026.8.26.0572

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Observe a requerente que a distribuição por dependência promovida não encontra amparo nas regras de competência e distribuição estabelecidas no Código de Processo Civil, devendo promover, para o caso, distribuição livre. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça ora deferida à autora. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000998-73.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - B.E.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Observe a requerente que a distribuição por dependência promovida não encontra amparo nas regras de competência e distribuição estabelecidas no Código de Processo Civil, devendo promover, para o caso, distribuição livre. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça ora deferida à autora. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MUTÃO COVAS (OAB 367747/SP), ANA CLÁUDIA NASCIMENTO (OAB 352548/SP)