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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5026830-44.2026.4.02.5001

Órgão julgador
7ª Turma Especializada
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5026830-44.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE 60 DIAS. MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1- Requerimento administrativo pendente de análise por período superior a um ano. Mora administrativa caracterizada.

2- Prazo de 60 dias compatível com a duração da omissão. Cabimento de multa coercitiva para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer.

3- Recurso de apelação cível interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.