Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
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USUCAPIÃO Nº 4010670-33.2026.8.26.0482/SP AUTOR : WALDEMAR MARCONDES JUNIOR ADVOGADO(A) : RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB SP145657) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.