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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 0200289-82.2024.8.06.0092

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0200289-82.2024.8.06.0092
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor constrito e transferido via SISBAJUD, bem como dos valores anteriormente depositados judicialmente pela parte executada (ID 201061598), observadas as cautelas de praxe. Custas pela parte executada. Publique-se.

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