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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1096003-30.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1096003-30.2026.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto, e considerando que a prova produzida pela autora é unilateral e insuficiente para infirmar a presunção de legitimidade dos atos administrativos impugnados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)

Inteiro teor

Processo 1096003-30.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Glaucia Noeli Maroso Hajj - Diante do exposto, e considerando que a prova produzida pela autora é unilateral e insuficiente para infirmar a presunção de legitimidade dos atos administrativos impugnados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)