Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade de cobranças adicionais que pressuponham a prática de atos instrutórios não realizados. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inocorrência de citação e a ausência de instauração do contraditório. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais pertinentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente os presentes autos.