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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Embargos de Terceiro Cível 5006314-88.2026.4.02.5005

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5006314-88.2026.4.02.5005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade de cobranças adicionais que pressuponham a prática de atos instrutórios não realizados. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inocorrência de citação e a ausência de instauração do contraditório. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais pertinentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5006314-88.2026.4.02.5005/ES EMBARGANTE : ADELAIR ZOTTELE ADVOGADO(A) : RAFAELA SCHULZ XAVIER (OAB ES029313) ADVOGADO(A) : AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA (OAB ES030885) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade de cobranças adicionais que pressuponham a prática de atos instrutórios não realizados. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inocorrência de citação e a ausência de instauração do contraditório. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais pertinentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se definitivamente os presentes autos. Publique-se. Intime-se.