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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003855-19.2026.4.02.5004

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5003855-19.2026.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos. Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003855-19.2026.4.02.5004/ES AUTOR : NELSON MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos. Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418. Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos. Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01). Tendo em vista a homologação do acordo, cancelo a audiência anteriormente designada. Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se.